Acordo Brexit alcançado – gestão aduaneira a partir de 01/01/2021
Foi alcançado, a 24.12.2020, um acordo sobre a futura cooperação e comércio entre a União Europeia e o Reino Unido.
Um dos pontos essenciais é que não será cobrado qualquer direito aduaneiro entre a UE e o Reino Unido, para entregas de mercadorias entre ambas as áreas. No entanto, a gestão administrativa do "desalfandegamento" mantém-se: todos os documentos e informações aduaneiras relevantes devem ser apresentados pelo cliente com antecedência e somente após a autorização por parte da equipa aduaneira da DACHSER é que a carga poderá ser aceite para envio.
A partir de 1 de janeiro de 2021, este procedimento passa a aplicar-se a todos os envios entre a UE e o Reino Unido, estando apenas excluídos os envios da UE para a Irlanda do Norte. Igualmente, deverá ser fornecida uma prova da origem preferencial das mercadorias. As informações necessárias mais importantes para os exportadores e importadores podem ser encontradas no documento abaixo.