Embalagem adequada para evitar danos na manipulação e transporte
No atual clima económico que se caracteriza pela incerteza, as atenções estão centradas na segurança e na capacidade de entrega. O transporte de mercadorias sem danos é, portanto, indispensável e requer embalagens adequadas às condições de transporte. Segue-se uma visão geral da prevenção de danos através da embalagem.
A embalagem apropriada para a manipulação ou transporte deve ter em conta a carga expedida, o itinerário, a duração e o transporte em si, para assim assegurar que a mercadoria embalada chega ao destinatário sem danos, e também para proteger a possibilidade de venda e a função da mercadoria. A embalagem é da responsabilidade do remetente, na medida em que a mercadoria apenas poderá ser transportada embalada de acordo com o tipo e meio de transporte acordados. No caso comprovado do defeito de embalagem ser a causa do dano, o transportador não é responsável e também não é obrigado a reparar a embalagem defeituosa ou a voltar a embalar a mercadoria. O expedidor conhece as características especiais dos seus produtos e a melhor forma de os proteger contra danos. A embalagem deve proteger a mercadoria contra ocorrências previsíveis e esperadas – tais como vibrações típicas do transporte, forças centrífugas em curvas acentuadas, efeitos de travagem, calor e frio ou o impacto decorrente de transbordos múltiplos. Os símbolos de advertência afixados pelo remetente não substituem a embalagem e podem mesmo ser inadequados. Se a mercadoria for transportada na embalagem de venda, que não deve estar danificada, a mercadoria é considerada "desembalada" no sentido legal.
As embalagens adequadas para o transporte de carga geral por camião devem satisfazer os seguintes requisitos: proteção da mercadoria contra o movimento e as deslocações durante o transporte e manuseamento múltiplo ou ajuste da forma da embalagem. As caixas devem também ser acondicionadas de forma a que o acesso ao conteúdo só seja possível deixando sinais exteriores, a fim de assegurar a proteção contra roubo. Num envio, os volumes mais pequenos devem ser agrupados de modo a formar unidades maiores e as cargas superiores a 1.000 kg devem ser identificadas com as marcações de peso apropriadas. No caso de mercadorias com características especiais, as instruções de manuseamento padronizadas devem ser devidamente anexadas.
Entre os defeitos mais frequentemente identificados nas embalagens destacamos: embalagens com dimensões incorretas ou que ultrapassam dos limites definidos, embalagens de qualidade inferior, falta de instruções para o manuseamento ou etiquetagem adequada das mercadorias, má colocação/fixação na palete, plastificação defeituosa, produtos que excedem os limites da palete ou completamente desembalados, entre outros.
Para além da obrigação de embalar a sua carga, o expedidor tem também a obrigação de fornecer informações e etiquetagem. O remetente deve fornecer atempadamente informações sobre todos os fatores conhecidos e que afetam a execução do pedido, tais como endereços, tipo e natureza das mercadorias, peso bruto, valor das mercadorias ou prazos de entrega. Da mesma forma, as embalagens devem ser corretamente identificadas para que o transportador possa verificar a integridade e identidade das mercadorias e entregá-las ao destinatário correto.
Apenas a adaptação de todo o ciclo de acondicionamento pode levar a um transporte económico e sem danos. A otimização do embalamento começa com o desenvolvimento da embalagem de venda ou do produto, que influencia o tamanho e a estabilidade da embalagem de transporte.
Ao assumir o envio, o transportador deve verificar a quantidade e o tipo de volumes recebidos, o estado externo da embalagem, bem como realizar verificações de interface. Excluir-se-á e não deverá ser confirmado se a embalagem utilizada é adequada para transporte, o conteúdo das caixas individuais, o número de caixas numa palete ou o peso das mesmas.
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