Novo acordo de comércio livre entre a União Europeia e a Nova Zelândia

Após vários anos de negociações, a União Europeia celebrou um acordo de comércio livre com a Nova Zelândia (fonte: Jornal Oficial da UE L/2024/866 de 25.03.2024), que entrou em vigor a 1 de maio de 2024.

O objetivo do acordo é reduzir gradualmente os direitos bilaterais de importação e, assim, reforçar os laços económicos e o crescimento do comércio entre as duas regiões.

Assim, doravante, a maioria das mercadorias originárias da UE poderá ser importada para a Nova Zelândia com isenção de direitos aduaneiros e, em contrapartida, muitas mercadorias originárias da Nova Zelândia serão entregues na UE também com isenção de direitos. Existem algumas exceções no setor agrícola, onde os direitos aduaneiros serão reduzidos em várias fases.

Para beneficiar das condições pautais preferenciais, é necessária a apresentação de uma prova de preferência.  Essa prova pode ser uma declaração de origem constante de uma fatura ou de outro documento associado às mercadorias; a redação pode ser encontrada no anexo 3 C do acordo.

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