Novo pacote de sanções da UE: Obrigação de apresentar provas sobre as importações de ferro e aço

Ao abrigo do 11.º pacote de sanções da UE, entrou em vigor, a 30 de setembro de 2023, a obrigação de apresentar provas documentais para as importações de ferro e aço, caso sejam originárias da Rússia ou exportadas da Rússia.

Desde a entrada em vigor do quarto pacote de sanções da UE (15 de março de 2022), existe uma proibição de compra e importação de determinados produtos siderúrgicos provenientes da Rússia ou exportados para esse país. O atual 11.º pacote de sanções impõe este dever de comprovação às importações de todos os países terceiros.

Concretamente, significa que, desde 30 de setembro de 2023, no momento da importação de determinados produtos siderúrgicos (enumerados em Lexparency), os clientes logísticos devem apresentar uma prova do país de origem desses produtos utilizados para a transformação num país terceiro.

Para além dos relatórios de fábrica (Mill Test Certificates-MTC) emitidos pela Comissão da União Europeia, os documentos comprovativos aplicáveis podem incluir, entre outros, faturas, guias de entrega, certificados de qualidade, declarações do fornecedor de longo prazo, documentos contabilísticos e de produção, documentos aduaneiros do país exportador, correspondência comercial, descritivos de produção, declarações do fabricante ou cláusulas de exclusão nos contratos de venda que indiquem a origem não russa dos produtos utilizados.

Se tiver quaisquer perguntas ou dúvidas sobre o 11º pacote de sanções da UE e o correspondente impacto nas suas cadeias de abastecimento, contacte o seu interlocutor habitual da DACHSER.

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